TJSP - 1020810-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1020810-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilo Sergio Duarte Marques -
Vistos.
Intimado para cumprimento da determinação de fls. 120/122, o autor quedou-se inerte, não cumpriu e não agravou razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em caso de repropositura da demanda, deverá o autor cumprir o disposto nos art. 92 e 486, §2º do CPC.
Sem custas finais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na forma do art. 1006 do CPC, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:23
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
13/05/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:12
Petição Juntada
-
18/03/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:15
Petição Juntada
-
01/03/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:10
Emenda à Inicial Juntada
-
28/11/2024 15:54
Petição Juntada
-
08/11/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:23
Documento Juntado
-
07/08/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 18:28
Pedido de Extinção Juntada
-
06/08/2024 16:12
Pedido de Extinção Juntada
-
06/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:58
Petição Juntada
-
12/04/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/03/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:03
Petição Juntada
-
20/02/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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