TJSP - 1006253-26.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:56
Recebido o recurso
-
17/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:32
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:29
Ato ordinatório
-
05/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Barrozo Pullin de Araújo (OAB 58815/PR) Processo 1006253-26.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milena Klein -
Vistos.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 56.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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