TJSP - 0007457-40.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:58
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:55
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Leite de Carvalho (OAB 362557/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0007457-40.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Vieira - Exectdo: Rene Miyagushi -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que ainda pende de apreciação da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, tendo em vista a divergência de valores apontada pelas partes, o que inicialmente demandaria a realização de prova pericial contábil para dirimir a controvérsia.
Contudo, transcorreu o prazo concedido para o executado efetuar o recolhimento dos honorários periciais, sem que houvesse o devido pagamento ou justificativa legal para a inércia.
Importa ressaltar que o executado não possui advogado constituído nos autos, razão pela qual o prazo foi devidamente contado a partir da data da publicação do respectivo despacho no Diário da Justiça, nos termos do art.346 do CPC.
Assim, reconheço a preclusão da prova pericial, nos termos do art. 373, §1º do CPC, que impõe às partes o ônus da prova dos fatos que alegam, bem como da efetivação dos meios necessários à sua produção.
Dessa forma, JULGO PRECLUSA a produção da prova pericial em desfavor do executado.
Tornem conclusos para julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com base nos elementos atualmente constantes dos autos, analisando na mesma oportunidade os pedidos de fls.152/153 e 157.
Intime-se. -
15/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:37
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
16/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
27/03/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:49
Nomeado Perito
-
07/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 08:22
Ato ordinatório
-
24/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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