TJSP - 1004736-82.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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20/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Quirino Junior (OAB 256317/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1004736-82.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Inácio da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil -
Vistos. 1- Ciência à parte ré da réplica. 2- Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Deverão, ainda, indicar os endereços eletrônicos e número de celular das partes e respectivos patronos, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, que deverão ser devidamente qualificadas (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo).
Intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 22:02
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:17
Ato ordinatório
-
13/12/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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