TJSP - 1000416-90.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Scanholato Junior (OAB 268998/SP) Processo 1000416-90.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magnum Esquadrias Ltda -
Vistos.
Certidão de fl. 38: como as cartas foram canceladas, só uma senda resta: expedição de novas, o que ora se determina.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
14/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:41
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 21:41
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 21:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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