TJSP - 1001148-86.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP), Daniel Dela Coleta Eisaqui (OAB 424369/SP) Processo 1001148-86.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Goiascita Jayme Mega - Reqdo: Compranhia de Gás de São Paulo Comgás - Vistos, Fls. 246: os embargos de declaração devem ser CONHECIDOS, porque tempestivos, mas NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, porque desprovida de vício a decisão embargada.
As matérias aduzidas pela embargante têm caráter nitidamente infringentes, pretendendo na realidade a alteração do mérito para o qual esta não é a via adequada, porquanto somente poderá ser modificado pelo E.
Tribunal de Justiça ad quem, caso assim entenda necessário, por meio do recurso adequado.
Vale dizer que os embargos de declaração, embora, de fato, não impliquem crítica ao oficio judicante, senão meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, concretizando o devido processo legal [cf.
AI n. 163047, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 18.12.1995], não devem ser utilizados para veicular mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter nitidamente infringente [cf.
EDcl nos EREsp n. 962934, rel. p/ acórdão Min.
Humberto Martins, j. 23.5.2012], sendo via inadequada para correção de possíveis erros de julgamento [cf.
RE 194662 Ediv-ED-ED/BA, rel. orig.
Min.
Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min.
Marco Aurélio, 14.5.2015.
RE-194662].
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaração.
Fls. 247: ciência à parte requerida. -
13/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 06:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 01:30:00, 2ª Vara.
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 13:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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