TJSP - 1001024-92.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/05/2025 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/05/2025 14:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 09:43
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 06:44
Contrarrazões Juntada
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16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB 41563/SP) Processo 1001024-92.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Felipe Villela Nogueira -
VISTOS.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública nos efeitos devolutivo e suspensivo, por força do artigo 2º-B, da Lei nº 9.494/97.
Intime-se o recorrido para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões.
Apresentada, ou decorrido o prazo para tanto, proceda a serventia a remessa dos autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo e as cautelas legais.
Int. -
15/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:55
Remetido ao DJE
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB 41563/SP) Processo 1001024-92.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Felipe Villela Nogueira - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por LUIZ FILIPE VILLELA NOGUEIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerida a incluir a verba Bonificação por Resultados nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Reconheço/declaro o caráter alimentar do crédito.
O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. -
14/05/2025 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 13:34
Recebido o recurso
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14/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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14/05/2025 05:59
Recurso Interposto
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14/05/2025 00:17
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 14:17
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 10:05
Conclusos para Sentença
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13/05/2025 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 12:26
Suspensão do Prazo
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20/04/2025 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/04/2025 05:13
Petição Juntada
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13/04/2025 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
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09/04/2025 08:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2025 08:29
Ato ordinatório
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09/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 20:01
Réplica Juntada
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08/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
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08/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/04/2025 17:48
Contestação Juntada
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04/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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02/04/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 14:42
Mandado de Citação Expedido
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02/04/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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01/04/2025 22:17
Petição Juntada
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26/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
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24/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/03/2025 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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