TJSP - 0009191-35.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Jose Roberto Ozorio (OAB 398811/SP) Processo 0009191-35.2025.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Delci Azambuja Pacheco, Rubens José Sacaliante - Reqda: Cintya Pacheco Scaliante - Na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 123.097,64, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. -
15/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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