TJSP - 0002271-98.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique Gustavo Ribeiro Jacome (OAB 17354/DF) Processo 0002271-98.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pneus Multi - Comércio e Serviços Em Rodas Ltda - Exectda: Cielo S.A. -
Vistos.
Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:01
Apensado ao processo
-
25/03/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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