TJSP - 0012358-28.2021.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP) Processo 0012358-28.2021.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Nancy Tinoco Rodrigues - Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, expeça o mandado de levantamento em favor da requerente e das entidades beneficiárias das retenções, conforme indicado à fl. 24.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP) Processo 0012358-28.2021.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Nancy Tinoco Rodrigues -
Vistos.
Informe a parte Exequente se o depósito judicial, incluídas as retenções a serem feitas, conforme indicado pela entidade devedora, satisfaz o crédito perseguido, no prazo de dez dias.
Consigno, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação do débito e, por conseguinte, ensejará a extinção do cumprimento de sentença.
Intime-se. -
23/05/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2022 18:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/08/2021 18:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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