TJSP - 1004941-62.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004941-62.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Domingos Vieira da Silva Neto - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte Autora e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a nulidade da cláusula e da tabela que contém os juros remuneratórios de Custo Efetivo Total (CET) de 3,52%, a.m e 52,33% a.a. (fls. 267), que prevê a cobrança das parcelas do empréstimo via descontos do valor mínimo, do contrato celebrado entre as partes, e CONVERTER o Contrato de Cartão de Credito Consignado para Empréstimo Pessoal Consignado, com fundamento nos artigos 112, 113, 422 e 423, do Código Civil e artigos 47 e 51, § 2o, do CDC.
II) DECRETAR o RECÁLCULO DA DÍVIDA, conforme fundamentação dada nesta sentença, apurando-se eventual saldo credor em favor do autor e restituição em dobro, em cumprimento de sentença, por cálculo aritmético, nos termos dos artigos 42, § único e 51, § 2o, do CDC e artigos 509, § 2º e 524, caput, ambos do Código Processo Civil.
CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, considerando, em especial, o trabalho realizado, o tempo decorrido, os valores em questão, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, não procedendo as partes ao recolhimento das custas, intime-as via postal para faze-lo em quinze dias.
Após, na inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
No mais, sem manifestação das partes em termos de prosseguimento em trinta dias, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: CINTRA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23478/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP) -
01/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:15
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:53
Petição Juntada
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14/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Cintra de Paula Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23478/SP) Processo 1004941-62.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Domingos Vieira da Silva Neto - Reqdo: Banco BMG S/A - Fls. 389/392: manifeste-se o requerido. -
13/05/2025 06:30
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 08:07
Petição Juntada
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01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:47
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:32
Decisão Determinação
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25/11/2024 10:43
Conclusos para Sentença
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13/11/2024 22:07
Réplica Juntada
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30/10/2024 21:51
Especificação de Provas Juntada
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22/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:26
Remetido ao DJE
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21/10/2024 15:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 21:41
Contestação Juntada
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10/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
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09/10/2024 18:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2024 17:15
Mandado de Citação Expedido
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09/10/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial
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30/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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23/09/2024 07:59
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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26/08/2024 10:40
Petição Juntada
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24/08/2024 00:36
Pedido de Habilitação Juntado
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21/08/2024 23:06
Pedido de Prazo Juntada
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31/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
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30/07/2024 17:18
Decisão Determinação
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26/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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