TJSP - 1001419-80.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:30
Juntada de Mandado
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16/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Paulon Pegolo (OAB 194447/SP) Processo 1001419-80.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Romulo Paulon Pegolo, Romulo Paulon Pegolo -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 26 de junho de 2025, às 14 horas e 40 minutos.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário.
Int. -
15/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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