TJSP - 0001014-30.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:16
Extinção de Precatório Deferida
-
25/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001014-30.2025.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Kelly Dayse Nicoleti Sanita Aranda -
Vistos.
Trata-se de Requisição de Pequeno valor em que KELLY DAYSE NICOLETI SANITA ARANDA postulou o pagamento da importância de R$ 76.386,42 em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Os dados informados pela exequente estavam de acordo com o título judicial que deu origem ao crédito, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório (fls. 30).
Depósito realizado nos autos (fls. 36/37).
Ato contínuo, a parte credora informou os dados para realização do levantamento do depósito judicial e postulou a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
A ação deve ser julgada extinta.
O executado adimpliu o débito cobrado, conforme depósito informado nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento na forma postulada à fls. 43, independente do trânsito em julgado desta decisão, em favor do exequente.
No mais, consigno ser desnecessária a comunicação pagamento integral da Requisição de Pequeno Valor ao DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, em razão do disposto na Portaria n.º 10.213/2013 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 23/02/2023.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 21 de agosto de 2025. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP) -
19/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:48
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
25/05/2025 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Giovanini Peres (OAB 380564/SP) Processo 0001014-30.2025.8.26.0297 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ramon Giovanini Peres, Ramon Giovanini Peres -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
09/05/2025 13:36
Incidente Processual Instaurado
-
09/05/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 05:35
Petição Juntada
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08/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 13:55
Petição Juntada
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17/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 07:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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