TJSP - 1002735-97.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Isabel Cristina Torres (OAB 391981/SP) Processo 1002735-97.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Aparecido Barboza da Silva -
Vistos. 1- Fls. 145/147: os documentos juntados pelo requerente não são suficientes para comprovar a sua hipossuficiência econômica, ao ponto de dificultar o seu acesso à justiça, restando-se inalterados os motivos que ensejaram o indeferimento da justiça gratuita, tal como constou na decisão de fls. 142/144.
Desta feita, mantenho o indeferimento da justiça gratuita. 2- Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais do processo, conforme determinado na decisão de fls. 142/144, ficando, para tanto, renovado o prazo de 15 dias. 3- Oportunamente, tornem conclusos os autos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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