TJSP - 1501621-17.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:56
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:03
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 11:57:10, 1ª Vara.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Telles Marciano de Camargo (OAB 259796/SP) Processo 1501621-17.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WILLIAM DE OLIVEIRA - À vista da defesa preliminar apresentada, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Há suficientes indícios de autoria e materialidade.
Outrossim, o fato narrado constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade.
Não é, portanto, caso de absolvição sumária.
Assim, com fundamento no artigo 399 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada, procedendo-se às intimações necessárias.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:06
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:15:00, 1ª Vara.
-
05/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/02/2025 15:46
Mudança de Magistrado
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:46
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:21
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/02/2025 08:28
Mudança de Magistrado
-
12/02/2025 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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