TJSP - 1049007-32.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1049007-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Fls. 133 e 139: Expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (artigo 827, CPC), os quais serão reduzidos da metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, §1º).
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado citatório.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor da execução (art. 918, par. ún., CPC).
Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá o(a) devedor(a), no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o parcelamento do valor restante, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, no prazo de 3 dias: 1-) caso haja requerimento do credor, o oficial de justiça, que deverá permanecer em poder do mandado (art. 782 do CPC), procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação (art. 154, V, 831 e 872 do CPC), lavrando-se o respectivo auto (art. 838 do CPC) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 841 do CPC).
Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) Fica deferida a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, após o pagamento das custas. (art. 782, §3º do CPC). 3-) Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC, após o prévio pagamento das custas pelo exequente, comprovando-se o protocolamento no prazo de 10 dias. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 00:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 06:46
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2024 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:31
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
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04/05/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
23/04/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
23/04/2023 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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