TJSP - 1005217-83.2024.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:15
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) Processo 1005217-83.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA -
Vistos.
A penhora foi efetivada.
O valor bloqueado recaiu sobre: R$1.172,40 (mil, cento e setenta e dois reais e quarenta centavos) (CGJ, Comunicado nº 1.134/08).
O numerário foi transferido para o BANCO DO BRASIL S.
A..
O comprovante emitido pelo sistema comprova o tramite legal (SPI, Comunicado nº 19/11).
Intime-se a executada (CPC, art. 841), por via postal (§ 2º).
Ainda que decorridos o prazo para embargos, esta será intimada pessoalmente (art. 854, § 2º), ocasião em que poderá comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis (§ 3º, I) ou excesso de execução (inc.
II).
Anoto que a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º).
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (arts. 274, 513, § 3º e 841, § 3º).
Considerando que a executada não está representada nos autos, o exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa de postagem para a expedição da carta de intimação com aviso de recebimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A taxa para expedição de carta com aviso de recebimento é no valor de R$32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por carta e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024, art. 8º, Anexo III).
Comprovado o recolhimento, expeça(m)-se carta(s) para intimação (Modelo: 505002, não vinculado).
Decorrido in albis o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para liberação do valor em favor do exequente (Desp 08).
Int.. -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:20
Convertido o Bloqueio em Penhora
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13/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 15:14
Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:01
Ato ordinatório
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14/01/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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