TJSP - 1501517-76.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 01:00:00, Vara Única.
-
28/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:25
Apensado ao processo
-
24/07/2025 12:25
Incidente Processual Instaurado
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:00:00, Vara Única.
-
27/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalita Helena Piegaia (OAB 485699/SP) Processo 1501517-76.2024.8.26.0146 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jhonatan Ribeiro da Silva -
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem para análise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nestes autos, considerando a redação do parágrafo único do art. 316 do CPP, dada pela Lei n° 13.964/2019.
Vê-se que a decretação da segregação cautelar do acusado está devida e suficientemente motivada na decisão de fls. 153/155.
A revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende de superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito, conforme exegese adequada do art. 316, caput, do CPP.
Se a situação fática, jurídico-material e jurídico processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar.
Verifica-se que não houve notícia de fato novo a ensejar a mudança de percepção acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada.
Por fim, não verifico excesso de prazo na formação da culpa do preso.
Assim, MANTENHO a prisão preventiva de Jhonatan Ribeiro da Silva.
Atingido o prazo previsto no Comunicado CG n° 78/2020, certifique-se e tornem os autos conclusos para reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva, caso a segregação não venha a ser revogada até lá.
Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes. 2.
Além do mais, ante a manifestação do réu às fls. 176, solicite-se a indicação de defensor dativo para sua defesa, o qual nomeio desde já.
Para prestigiar a celeridade processual, esta decisão valerá como termo de compromisso, ficando determinado que as intimações do patrono de sua nomeação e dos atos processuais subsequentes sejam realizadas pelo DJE, salvo requerimento expresso e justificado em sentido diverso.
Após, publique-se ato ordinatório intimando o defensor de sua nomeação e para presentação da defesa prévia, no prazo legal.
Intime-se. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Ofício
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08/05/2025 08:36
Mantida a Prisão Preventiva
-
07/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:08
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:55
Evoluída a classe de 279 para 282
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06/02/2025 21:05
Recebida a denúncia
-
06/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:44
Apensado ao processo
-
15/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:33
Apensado ao processo
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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