TJSP - 1015086-60.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Sandoval Taniguchi (OAB 248407/SP) Processo 1015086-60.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erik Augusto Tibeli - 1. À falta de indícios de capacidade para arcar com as despesas do processo, concedo o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Defiro o requerimento de antecipação de tutela, tendo em vista que a manifestação da vontade de desfazer o negócio leva à impossibilidade de ele persistir.
A única discussão remanescente diz respeito às consequências do desfazimento e à responsabilidade por eventuais danos, o que será definido pela sentença.
Por ora, determino a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas previstas no contrato de financiamento. 3.
Citem-se os demandados, a fim de que apresentem resposta no prazo de 15 dias, cientes de que a sua inércia levará à presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 4.
Dispenso a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, tendo em vista que as partes podem celebrar acordo a qualquer tempo e que é dever do juiz adequar o procedimento às realidades de cada caso (Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Sobrevindo resposta, intime-se o autor para oferecer réplica dentro de 15 dias. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 dias. 7.
Ao final, voltem conclusos. -
15/05/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:26
Carta Expedida
-
14/05/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:17
Petição Juntada
-
06/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:55
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003663-52.2021.8.26.0438
Nelair Alves da Silva
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2021 23:42
Processo nº 0000131-96.1998.8.26.0146
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ceramica Ibicor LTDA
Advogado: Cintia Cristina Silverio Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/1998 00:00
Processo nº 1000590-80.2024.8.26.0466
Paulo Henrique Bertalha Rodrigues-ME
Maria dos Milagres Santos Alves
Advogado: Renan Quaranta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 17:21
Processo nº 0009164-17.2019.8.26.0521
Justica Publica
Rodrigo Ribeiro Borges
Advogado: Jose Mauricio Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 12:52
Processo nº 0019692-59.2003.8.26.0008
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Leandro Pin de Farias
Advogado: Claudia Kiyomi Quian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2003 15:29