TJSP - 1003841-74.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:56
Ato ordinatório
-
28/05/2025 10:41
Apensado ao processo
-
28/05/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ) Processo 1003841-74.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanda Jacobs de Azevedo - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/01/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:10
Ato ordinatório
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13/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
13/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:29
Ato ordinatório
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28/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:22
Julgada Procedente a Ação
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30/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 04:01
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
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04/07/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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