TJSP - 1008661-62.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP) Processo 1008661-62.2025.8.26.0005 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Simone Carlos Hilario -
Vistos. 1) Em decisão de fls. 19/20, este juízo determinou à parte autora: (i) a emenda da inicial para melhor individualização do contrato objeto da lide; (ii) a juntada de comprovação de prévio pedido administrativo, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.349.453/MS; e (iii) o fornecimento de documentação completa para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, incluindo carteira de trabalho, comprovantes de renda, declarações de imposto de renda e relatório do Registrato do Banco Central.
Em manifestação de fls. 23/24, a parte autora apresentou documentos parciais com relação à concessão da gratuidade e informou ainda não possuir acesso à via contratual solicitada, mas destacou que constaria nos holerites um código que indicaria o contrato com o requerido.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso, instada a juntar documentação comprobatória, a autora declarou rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 75.000,00 com relação ao IRPF de 2024 (fls. 32/33), o que evidencia capacidade financeira de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Assim, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, determinando à autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Ademais, a autora ainda não cumpriu integralmente a determinação de fls. 19/20, item 2, que diz respeito à comprovação das condições da ação conforme jurisprudência do STJ, notadamente a realização de prévio pedido administrativo junto à instituição financeira.
Concedo, assim, o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a autora regularize o feito, cumprindo integralmente a decisão de fls. 19/20, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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