TJSP - 1037196-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037196-07.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1105999-13.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Abv Comércio de Materiais de Construção Ltda - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 164/167: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, rejeito-os.
Não obstante os argumentos declinados, os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes, uma vez que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. 3.
No mais, o recurso veicula efeitos infringentes, incabíveis nesta modalidade recursal. 4.
Tratando-se de questionamento atinente ao mérito da sentença, deve a parte valer-se do recurso cabível. 5.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: EDILBERTO FERRAZ BENJAMIM (OAB 5249/BA), AYRTON DE SENA GENTIL NETO (OAB 12521/AM), IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO (OAB 14852/BA) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:37
Julgada improcedente a ação
-
27/07/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:46
Ato ordinatório
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30/05/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton de Sena Gentil Neto (OAB 12521/AM) Processo 1037196-07.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Abv Comércio de Materiais de Construção Ltda - Os documentos mencionados a fls. 71 não acompanharam a petição.
Regularize a embargante, cumprindo o prazo já estipulado a fls. 67/68. -
14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:17
Apensado ao processo
-
24/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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