TJSP - 1000555-16.2015.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1000555-16.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leni Terezinha Boaventura Dallaqua - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração da sentença de fls. 496/498 que negou a aplicação do Tema 677 do STJ É o Relatório.
Pelos embargos de declaração não se procura a reparação de erro ou injustiça da sentença, mas a exatidão ou a complementação da decisão pelo órgão judicial que a proferiu e desta forma são inadequados para obter-se a reforma do que foi decidido.
Como se extrai da lição de Arlete Inês Aurelli: "os embargos de declaração têm por finalidade precípua integrar a decisão omissa, esclarecer contradições ou obscuridades.
Não visam à reforma da decisão injusta ou errada", aduzindo que "a infringência do julgado deve se dar apenas como um efeito reflexo, que, para integrar o pronunciamento judicial, forçosamente tenha de ocorrer modificação do julgado".
Não há omissão, contradição ou erro material a serem sanados como deflui da leitura atenta e desinteressada da sentença.
Respeitado o entendimento diverso do patrono acerca do decidido, fato é que a oposição de embargos de declaração sob o fundamento de omissão, contradição ou erro material não pode ser utilizada como expediente para a reforma da decisão que a parte considere injusta ou equivocada, devendo interpor o recurso adequado para tanto.
Diante do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração.
Intime-se. -
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 09:13
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
24/10/2022 21:42
Suspensão do Prazo
-
12/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2020 23:02
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 23:31
Suspensão do Prazo
-
11/12/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 09:36
Decisão
-
06/12/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 12:31
Decisão
-
04/07/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 14:49
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2018 12:42
Conclusos para julgamento
-
16/04/2018 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2016 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2016 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2016 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 17:52
Proferido Despacho
-
30/03/2016 10:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2016 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2016 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2016 18:05
Decisão
-
26/02/2016 11:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2016 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2016 00:28
Suspensão do Prazo
-
18/12/2015 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2015 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2015 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2015 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2015 10:02
Ato ordinatório
-
27/11/2015 00:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2015 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2015 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2015 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2015 12:29
Expedição de Carta.
-
27/10/2015 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2015 14:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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