TJSP - 1007007-04.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Leone Pereira Gouveia (OAB 44121/GO) Processo 1007007-04.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Luis de Almeida -
Vistos.
A parte autora foi regularmente intimada a promover o devido aditamento à inicial, nos termos da decisão de folhas 15/16 e 55/56, entretanto, não atendeu adequadamente o quanto determinado, deixando de cumprir os itens 1 e 2, conforme certidão de folha 98.
Tratando-se de documentos e informações essenciais ao recebimento da lide, sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), injustificável se mostra nova concessão de prazo para o cumprimento do quanto determinado.
O atendimento da determinação estava ao alcance da parte para cumprimento dentro do prazo legal.
Assim, indefiro a petição inicial na forma do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. -
14/05/2025 18:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/05/2025 16:14
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 01:01
Remetido ao DJE
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07/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:23
Petição Juntada
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22/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
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16/04/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:08
Emenda à Inicial Juntada
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19/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:59
Remetido ao DJE
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17/03/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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