TJSP - 1005338-14.2024.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener Caio Castaldi Filho (OAB 216513/SP), Giovanna Peleteiro de Souza (OAB 478559/SP) Processo 1005338-14.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Izabella de Lima Baptistella - Reqdo: 32.531.513 Rafael Felipe Lima de Oliveira Me (Sorriso Viagens) - A movimentação que segue foi remetida novamente ao DJE pois não houve a intimação de uma das partes: Recebida a Petição Inicial - 13/05/2025 19:19:04 -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 18 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário.
Int.
Nada Mais. -
15/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Peleteiro de Souza (OAB 478559/SP) Processo 1005338-14.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Izabella de Lima Baptistella -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 18 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário.
Int. -
14/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:11
Concedida a Dilação de Prazo
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25/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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29/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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