TJSP - 1009322-71.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1009322-71.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria da Costa - Reqdo: Paraná Banco S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida.
Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente ao arquivo. -
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Julgada improcedente a ação
-
13/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 20:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001574-37.2023.8.26.0357
Ademir Tomaz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vivian Roberta Marinelli Vila Real
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:32
Processo nº 0004885-77.2025.8.26.0003
Melissa de Oliveira Figueiredo
Banco Itaucard S/A
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 17:49
Processo nº 0001110-90.2022.8.26.0704
Nova Interativa Solucoes em Tecnologia L...
Erick Eduardo Hespanha 05114364910
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 01:53
Processo nº 0000612-77.2025.8.26.0319
Carreira e Sartorello Advogados Associad...
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Advogado: Dirceu Carreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2021 17:26
Processo nº 0002736-08.2025.8.26.0004
Anna Maria Bertuluzzi Dubois
Bradesco Saude S/A
Advogado: Glaucia de Lima Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2018 19:32