TJSP - 1006061-71.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabela Aparecida Mattos de Roza (OAB 476741/SP) Processo 1006061-71.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Izabela Mattos Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Izabela Mattos Sociedade Individual de Advocacia contra Natalia Souza Oliveira.
Na decisão anterior foi determinado que a autora comprovasse fazer jus ao benefício da assistência judiciária ou providenciasse o recolhimento das custas, no entanto, a autora permaneceu inerte, conforme certificado retro. É o relatório.
Decido.
Não comprovada a hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita, e não recolhidas as custas iniciais, impõe-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimado a preparar o processo, recolhendo as custas iniciais devidas, quedou-se inerte a parte autora.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme alterado pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJe de 06/05/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.
I.
C. -
13/05/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 21:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
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03/04/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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