TJSP - 1012102-57.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:50
Remetido ao DJE
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22/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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19/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gadelha dos Santos (OAB 403121/SP), Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB 450711/SP) Processo 1012102-57.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza Hidemi Sakamoto Morita - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos Apense-se aos autos principais (n°1003604-40.2023).
Para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela exequente e sob pena de indeferimento (art. 9, § 2º, do CPC), a parte deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive "pro labore" ou decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF); e) informar se é proprietário de veículo ou imóveis; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g)apresentar fatura de todos os cartões de crédito dos últimos 5 meses; h) informar a que título reside no local indicado em sua qualificação; e i) apresentar outros documentos que julgar pertinentes.
Prazo: 10 (dez) dias.
O silêncio da parte será interpretado como desistência do benefício.
Intime-se. -
13/05/2025 06:01
Remetido ao DJE
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12/05/2025 20:40
Decisão Determinação
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12/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:41
Apensado ao processo
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09/05/2025 13:18
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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