TJSP - 1011442-63.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna Aparecida Rebesco (OAB 30248/SP), Daniel Eduardo de Alencar Siqueira (OAB 502461/SP) Processo 1011442-63.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Chang Bong Song e S/m Sung Mi Bae Song -
Vistos.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI).
Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344).
Intime-se. -
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:40
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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