TJSP - 1001144-27.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Vania Antunes de Santana (OAB 217806/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP), Eduardo Chalfin (OAB 10792/ES) Processo 1001144-27.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Alves Moreira de Souza Pinto - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., Almaviva Experience S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luzia Alves Moreira de Souza Pinto para: DECLARAR a inexigibilidade do débito originado da compra de passagens aéreas no cartão de crédito da autora (final 2397) em julho de 2011, no valor original de R$1.788,48, e de quaisquer encargos ou valores dele decorrentes, em face de Almaviva Experience S/A (sucessora de Central de Recuperação de Créditos Ltda) e Itaú Unibanco Holding S/A, determinando que as rés se abstenham, em definitivo, de realizar quaisquer cobranças, judiciais ou extrajudiciais, relativas a este débito, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por cada novo ato de cobrança indevida comprovado nos autos, limitada, inicialmente, a R$20.000,00 (vinte mil reais).
CONDENAR as rés, Almaviva Experience S/A (sucessora de Central de Recuperação de Créditos Ltda) e Itaú Unibanco Holding S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) , corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a data da primeira cobrança indevida que deu origem a esta ação, nos termos da Súmula 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual derivada de ato ilícito (reiteração de cobrança indevida).Os juros de mora incidirão conforme a taxa legal prevista no art.406, § 1º, do mesmo diploma, ou seja, a taxa Selic deduzida do IPCA.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da patrona da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (danos morais), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 08:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:48
Ato ordinatório
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 19:16
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
18/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:29
Ato ordinatório
-
17/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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