TJSP - 0009042-29.2024.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Oliveira Santos (OAB 221100/SP), Mateus Lemos Franco da Silva (OAB 376188/SP) Processo 0009042-29.2024.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Beatriz de Araújo Góes Reisig -
Vistos.
Fls.88: Ciência à requerente da disponibilização do medicamento.
No mais, determino o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema sisbajud.
Intime-se. -
15/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Oliveira Santos (OAB 221100/SP), Mateus Lemos Franco da Silva (OAB 376188/SP) Processo 0009042-29.2024.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Beatriz de Araújo Góes Reisig -
Vistos.
Embora regularmente intimada, a Fazenda do Estado não cumpriu a ordem judicial de fornecimento do medicamento, no prazo fixado por esse Juízo.
Conforme as manifestações anteriores, o medicamento está em processo de aquisição, não tendo sido apresentada justificativa idônea para a demora.
Trata-se de clara recalcitrância no implemento da ordem judicial, sendo que o bloqueio de verbas públicas é forma legítima de assegurar a execução forçada e evitar dano irreparável a saúde da exequente, conforme a jurisprudência.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, manifestado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.069.810/RS (Tema n. 84), "tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (Primeira Seção do STJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013).
No acórdão, o Ministro Relator asseverou: " é lícito ao julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas.
Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo pôr em risco a vida da parte demandante.
Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima".
Pelo exposto, defiro o sequestro da quantia de R$ 4.886,64 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ n. 46.***.***/0001-50, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD.
Com o resultado positivo, deverá ser realizada a transferência e desbloqueio de eventuais excessos.
Na sequência, providencie a exequente formulário MLE, ficando desde já deferido o levamento do valor.
Após a aquisição do medicamento, a exequente deverá juntar nos autos os comprovantes.
Intime-se. -
13/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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