TJSP - 1026917-93.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:03
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1026917-93.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pamela Rosa de Araujo -
Vistos.
Diante da omissão do autor, indefiro a gratuidade da justiça.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Anoto que as custas e despesas de ingresso englobam a taxa judiciária (1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e 2% do valor da causa ou do crédito exequendo para ações de execução de título extrajudicial ou cumprimentos de sentença, respectivamente, observado sempre o valor mínimo de cinco UFESP) e as despesas de citação (R$ 32,75 por carta a ser expedida em caso de citação postal ou R$ 111,06 por diligência do oficial de justiça em caso de citação por mandado).
Intime-se. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
29/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
09/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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