TJSP - 1012189-13.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
07/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcio Rafael da Silva (OAB 267118/SP) Processo 1012189-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Benedito dos Santos -
Vistos.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, a parte postulante do benefício deverá juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses.
Caberá à parte comprovar que trouxe aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possui em todas as instituições do sistema financeiro nacional, o que pode ser facilmente providenciado através de consulta no Registrato, disponível de forma gratuita no site do Banco Central do Brasil.
Atente-se o advogado da parte que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no momento do peticionamento, resguardando a privacidade de seu cliente.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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