TJSP - 0001883-05.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001883-05.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1012597-75.2021.8.26.0348) (processo principal 1012597-75.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabio Quintilhano Gomes - Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health) - Indefiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1004756-56.2022.8.26.0554, porque não comprovado eventual crédito da ora executada naquele feito.
Além disso, a certidão de fls. 124/125 indica a prévia realização de inúmeras penhoras no rosto dos autos, cujos levantamentos estão suspensos em razão da interposição de diversos recursos, não sendo possível verificar se haveria eventual saldo remanescente que pudesse satisfazer o crédito do exequente.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, indicando meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento.
No silêncio, tornem conclusos para a extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva.
As medidas devem ter o objetivo de satisfação do crédito, ou seja, efetivo recebimento de valores, e não o mero intuito de manter o processo ativo.
Referidas indicações serão interpretadas como inércia, resultando na extinção da execução, nos moldes do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), ERIKA HELENA CRUZ (OAB 412375/SP), ANA LIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 212697/SP) -
08/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 13:42
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lia Rodrigues de Souza (OAB 212697/SP), Fabio Quintilhano Gomes (OAB 303338/SP), Erika Helena Cruz (OAB 412375/SP) Processo 0001883-05.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Quintilhano Gomes - Exectdo: Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health) - 1- Ante as pesquisas realizadas via Sisbajud, e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fls. 04/06, item "4", expedindo-se o competente mandado para penhora de bens de propriedade do devedor. 2- Int. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:18
Apensado ao processo
-
22/03/2023 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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