TJSP - 1002965-50.2021.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002965-50.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelino João da Silva - Manuel Natal Mascarenhas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinta a ação com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECRETAR a rescisão do contrato verbal de compra e venda do veículo VW/GOL 1.0, placas GYW0329, RENAVAM 842565710 e DETERMINAR a reintegração do requerente, MARCELINO JOÃO DA SILVA, na posse do referido veículo, confirmando a tutela de urgência deferida a fls. 86, ressalvado o direito de eventual terceiro de boa-fé; B) CONDERNAR o requerido, MANUEL NATAL MASCARENHAS, a pagar ao requerente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil); C) DECLARAR a responsabilidade do requerido por todos os débitos de natureza tributária (IPVA, taxas de licenciamento) e administrativa (multas de trânsito) incidentes sobre o veículo objeto dos autos, placas GYW0329, a partir da data da tradição (dezembro de 2018) até a data da efetiva reintegração de posse pelo requerente, bem como pela pontuação decorrente das infrações cometidas no mesmo período.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao DETRAN/SP e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que procedam à desvinculação dos referidos débitos e pontuações do nome e do prontuário do autor, direcionando-os ao CPF do requerido.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, conforme as alterações da Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024, a correção monetária será feita com base no IPCA e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) o IPCA, enquanto incidir apenas correção monetária; c) a taxa SELIC, quando incidirem conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, a parte requerida suportará o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado (cf.
AgRg no AgRg no AREsp n. 360741, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 12.8.2014).
Oportunamente, certificada a inexistência de custas pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA BATISTA (OAB 424681/SP), ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana Barbosa Silva Batista (OAB 424681/SP) Processo 1002965-50.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelino João da Silva -
Vistos.
Fls. 147, 148 e 149: Oficie-se à OAB para nomeação de curador especial ao réu preso revel (CPC, art. 72, II).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Após, INTIME-SE o curador especial para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo do curador especial, manifeste-se a parte autora e, em seguida, tornem conclusos para sentença.
Serventia: encaminhe ofício.
Intime-se.
Monte Mor, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 15:39
Nomeado Curador
-
14/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 14:53
Decisão
-
11/04/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 15:32
Decisão
-
02/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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