TJSP - 1001108-57.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:16
Ato ordinatório
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Oliveira (OAB 295242/SP) Processo 1001108-57.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sônia Aparecida da Silva -
Vistos. 1) Fls.53/56: Recebo como Emenda à Inicial.
Proceda a serventia as retificações devidas junto ao cadastro dos autos. 2) Ante os documentos de fls.29, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se 3) Tendo em vista, principalmente o laudo médico de fls.57 que encaminhou o(s) adolescente(s)/requerido(a)(s) para internação compulsória, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o Município réu providencie o necessário para internação dos adolescentes/requerido(a)(s) em clínica especializada, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, LIMITADA R$ 5.000,00. 4) Determino oficie-se a OAB local, a fim de que nomeie curador especial ao(s) adolescentes/requerido(a)(s), uma vez que seus interesses colidem com o de seus responsáveis. 5) INTIME-SE O MUNICÍPIO RÉU DA TUTELA CONCEDIDA, bem como CITE-O para os termos da presente ação, através do portal eletrônico.
Consignando-se que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 6) Com a indicação do curador especial, intime-o para que manifeste-se nos autos para defesa dos interesses dos adolescentes/requerido(a)(s).
Cumpra-se na forma da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como Oficio a OAB para nomeação de curador especial ao adolescentes/requerido(a)(s), consignando-se que atua no feito como advogado do autor o dr.
Rodolfo de Oliveira 295242/SP.
Intime-se e Cumpra-se. -
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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