TJSP - 0003231-31.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edenilson Almeida de Lima (OAB 202601/SP), Lucas Cerqueira da Silva (OAB 483373/SP), Amanda Jovelli (OAB 486255/SP) Processo 0003231-31.2025.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago Leme Toyonaga - Exectdo: Perassolli e de Paula Ltda (Eurocar Multimarcas) -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 4.780,57.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo.
Se o valor bloqueado for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado.
Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias.
Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado.
Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar.
Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (SISBAJUD e RENAJUD), expeça-se mandado de penhora livre.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo.
Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009133-11.2021.8.26.0003
Banco J. Safra S/A
Ricardo Ferreira Noronha
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 17:19
Processo nº 1023339-96.2022.8.26.0196
Rafael de Souza Bettarello
Harman do Brasil Industria Eletronica e ...
Advogado: Mirena Leite Valadao Bettarello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 22:01
Processo nº 1001825-69.2025.8.26.0362
Roberto Carlos Rosa
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Apo...
Advogado: Aline da Silva Canizares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 19:03
Processo nº 1008454-93.2024.8.26.0362
Instituto Educacional Jaguary - Iej
Gustavo Henrique Xavier da Silva
Advogado: Simone da Silva Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 15:47
Processo nº 1002457-96.2021.8.26.0019
Pague Menos Comercio Produtos Alimentici...
Lsp de Souza ME
Advogado: Gustavo Rocha Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 00:30