TJSP - 1005158-95.2024.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
13/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
04/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP) Processo 1005158-95.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Fundo de Investimento Em Direito Creditórios -
Vistos.
A penhora foi efetivada.
O valor bloqueado recaiu sobre: R$164.054,20 (cento e sessenta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e vinte centavos) (CGJ, Comunicado nº 1.134/08).
O numerário foi transferido para o BANCO DO BRASIL S.
A..
O comprovante emitido pelo sistema comprova o tramite legal (SPI, Comunicado nº 19/11).
Intimem-se os executados (CPC, art. 841), por via postal (§ 2º), pois, ainda que decorridos o prazo para embargos, estes serão intimados, ocasião em que poderão comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis (§ 3º, I) ou excesso de execução (inc.
II).
Anoto que a incorreção da penhora poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º).
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (arts. 274, 513, § 3º e 841, § 3º).
Considerando que os executados não estão representados nos autos, o exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa de postagem para a expedição da carta de intimação com aviso de recebimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A taxa para expedição de carta com aviso de recebimento é no valor de R$32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por carta e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024, art. 8º, Anexo III).
Comprovado o recolhimento, expeçam-se cartas para intimação (Modelo: 505002, não vinculado).
Decorrido in albis o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para liberação do valor em favor do exequente (Desp 08).
Int.. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:58
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
13/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 12:36
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:17
Ato ordinatório
-
06/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:02
Expedição de Carta.
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29/11/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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