TJSP - 0001967-59.2024.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 18:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 22:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Rodolfo (OAB 194664/SP), Júlio de Souza Gomes (OAB 203099/SP), Graziela Gil Parra (OAB 387585/SP) Processo 0001967-59.2024.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalina Cristina Oliveira Corrêa - Exectdo: Gomes & Georgette Caçambas Ltda.-ME -
Vistos.
A penhora foi efetivada.
O valor bloqueado recaiu sobre: R$18.434,21 (CGJ, Comunicado nº 1.134/08).
O numerário foi transferido para o BANCO DO BRASIL S.
A..
O comprovante emitido pelo sistema comprova o tramite legal (SPI, Comunicado nº 19/11).
Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, arts. 272) para impugnar, querendo.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523).
Anoto que a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º).
Decorrido in albis o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para liberação do valor em favor do exequente (Desp 08).
Int.. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:58
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
13/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 11:46
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:51
Ato ordinatório
-
14/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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