TJSP - 0001575-12.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001575-12.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1000132-43.2024.8.26.0020) (processo principal 1000132-43.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Acrux Securitizadora S/A -
Vistos.
Fls. 23/24: Expeça-se carta de intimação no endereço declinado pelo autor às expensas do juízo.
Int. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP) -
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 19:38
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP) Processo 0001575-12.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Acrux Securitizadora S/A -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:39
Apensado ao processo
-
18/03/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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