TJSP - 0000878-32.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Luis Gustavo Soares (OAB 316504/SP), Bruna Adrielle Teixeira de Magalhães (OAB 380800/SP) Processo 0000878-32.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários do Jardim Santa Mônica Ii - Exectda: Valdirene Aparecida Alves da Cruz -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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