TJSP - 1500751-43.2018.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pasquino (OAB 172735/SP), Rafael Junqueira Ruiz (OAB 405090/SP) Processo 1500751-43.2018.8.26.0660 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO - Exectda: Astecbal Assistencia Tecnica de Balancas Ss Ltda - Me -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
09/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 03:33
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/09/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:40
Reativação de Processo Suspenso
-
09/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 03:26
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 11:24
Suspensão do Prazo
-
19/05/2022 16:27
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 16:44
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 02:53
Suspensão do Prazo
-
24/04/2021 22:00
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 08:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:03
Processo Suspenso por 1 ano
-
22/03/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:43
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2020 00:33
Suspensão do Prazo
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19/06/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 19:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 00:56
Suspensão do Prazo
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02/06/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 11:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2019 11:14
Processo Suspenso por 1 ano
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22/05/2019 10:45
Conclusos para decisão
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21/03/2019 14:51
Conclusos para despacho
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21/03/2019 14:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2019 22:49
Suspensão do Prazo
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04/02/2019 08:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2019 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2019 18:02
Expedição de Carta.
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08/01/2019 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2018 10:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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