TJSP - 1021420-31.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:07
Remetido ao DJE
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14/03/2025 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:37
Remetido ao DJE
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24/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:13
Petição Juntada
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19/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:31
Remetido ao DJE
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17/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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17/02/2025 14:58
Documento Juntado
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05/12/2024 18:03
Bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:02
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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24/06/2024 11:12
Autos no Prazo
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05/05/2024 00:05
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
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08/03/2024 16:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 21:34
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 21:19
Petição Juntada
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30/11/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
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30/11/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 10:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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30/11/2023 10:39
Documento Juntado
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31/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:36
Remetido ao DJE
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29/10/2023 07:00
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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23/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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10/10/2023 20:02
Petição Juntada
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05/10/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
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05/10/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 10:05
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 04:18
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1021420-31.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A -
Vistos. 1- Cite-se para, em 3 dias, (a contar da citação) pagar a dívida, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2- Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito.
Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5- Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830).
Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal.
Intimem-se. -
21/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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20/08/2023 22:01
Carta Expedida
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20/08/2023 22:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:31
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2023 21:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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