TJSP - 1000140-81.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1000140-81.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Serafim Macedo Luz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas à parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, tal como decidido no Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, pelo período de 01/04/2013 a 14/01/2014, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E desde quando devidas as parcelas, acrescidas de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da notificação da autoridade impetrada no writ até 08/12/2021.
A partir daí, unicamente pela Taxa Selic.
Julgo Extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, em substituição da sistemática de cálculo adotada para o período precedente.
Reconheço a natureza alimentar da verba concernente à condenação.
Oficie-se para apostilamento.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei12153/2009.
Sem custas ou ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente, conforme dispõe o artigo 27, da Lei 12.153/09.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1,5% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:58
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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