TJSP - 1004978-11.2024.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:37
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Ciacco de Moraes (OAB 99309/SP), Caio Gustavo Dias da Silva (OAB 272831/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 1004978-11.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabeth Francioli de Oliveira - Reqdo: Banco Santander Brasil Sa - Ante todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por ELISABETH FRANCIOLI DE OLIVEIRA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A para o fim de: A) declarar inexistente o débito no valor R$49.162,54 (quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos fl. 86) e, como consequência lógica e imediata desse pedido, determinar a exclusão do nome da autora junto ao CCF, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, limitada a trinta mil reais; B) condenar o requerido a pagar para a autora o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser atualizado monetariamente a partir da publicação desta sentença pelo IPCA mais e juros de mora, contados a partir da citação, correspondentes à taxa SELIC menos o IPCA, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condeno o banco requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação.
P.
R.
I.
C. -
15/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:14
Audiência de mediação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 01:00:00, 1ª Vara Cível.
-
22/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 06:13
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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