TJSP - 0006520-83.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 20:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:13
Ato ordinatório
-
11/06/2025 12:08
Protocolo Juntado
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11/06/2025 12:08
Protocolo Juntado
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28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayner da Silva Ferreira (OAB 201981/SP) Processo 0006520-83.2024.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Romildo Felipe - 1) Verifique a z.
Serventia quanto ao arquivamento do processo principal.
Ante a concordância da parte exequente, homologo o cálculo apresentado pelo INSS de fl. 56 para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Considerando a inexistência de interesse recursal, vez que o próprio INSS apresentou os cálculos com o que a parte autora concorda, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (13/05/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de decurso de prazo.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal requisitando o pagamento do débito, através do(s) competente(s) Precatório/RPV(s), sendo que as partes deverão ser intimadas do teor do(s) ofício requisitório(s) encaminhados ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, de 04/10/2017).
Expeçam-se Precatório para os atrasados da parte autora e RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que as partes deverão ser intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) encaminhado(s) ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, de 04/10/2017). 2) Aguarde-se pelos pagamentos.
Int. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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