TJSP - 1002162-44.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:31
Trânsito em Julgado às partes
-
01/07/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/05/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Pieri Belotto (OAB 29479/SP), Carolina Pietrini Soufen (OAB 407535/SP) Processo 1002162-44.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Carlos Paschoalini -
Vistos.
Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual de cumprimento de sentença a ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. -
14/05/2025 14:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 09:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/02/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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