TJSP - 1001072-30.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:12
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/05/2025 14:07
Documento Juntado
-
20/05/2025 16:05
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/05/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Del Bianco de Menezes Carvalho (OAB 235857/SP), LM - Lincoln Menezes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 55107/SP) Processo 1001072-30.2025.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elza Luzia da Silva Ferreira - Processo número de ordem: 2025/000306.
Vistos.
P. 33: considerando que a requerente pretende levantar valores depositados em conta vinculada de FGTS em decorrência de aposentadoria, há inegável interesse de empresa pública federal na presente demanda, de modo que este juízo é absolutamente incompetente para a apreciação do pedido, ante o disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
Pretensão de expedição de alvará judicial para levantamento de valores do FGTS, em virtude de aposentadoria.
Sentença de improcedência.
Irresignação do autor.
Competência da Justiça Federal para análise da questão, em razão do interesse da CEF, conforme dispõe o art. 109, inciso I, da CF e a Súmula 82 do C.
STJ.
Inaplicabilidade da Súmula 161 do C.
STJ ao caso em tela, pois não se trata de conta vinculada à pessoa falecida.
Incompetência absoluta desta Justiça Estadual reconhecida de ofício.
Precedentes.
Sentença anulada de ofício, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal, prejudicado o apelo." (TJSP; Apelação Cível 1000446-91.2024.8.26.0374; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025).
Assim, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para imediata redistribuição à Vara Federal de Barretos, Estado de São Paulo, independentemente de preclusão.
Intime-se. -
15/05/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:24
Conclusos para Sentença
-
17/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:15
Petição Juntada
-
14/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002363-36.2024.8.26.0319
Joao Luiz Boarato
Josadak Barbosa da Silva
Advogado: Rodrigo Caciolari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 17:41
Processo nº 0000073-61.2025.8.26.0271
Fabio de Andrade Xavier
Prefeitura Municipal de Itapevi
Advogado: Michel da Silva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 13:05
Processo nº 1502166-60.2023.8.26.0539
Cassiano Candido de Paula
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fernando Goncalves Mariano Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1502166-60.2023.8.26.0539
Justica Publica
Cassiano Candido de Paula
Advogado: Fernando Goncalves Mariano Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2023 15:22
Processo nº 1003854-02.2025.8.26.0004
Murilo Valber de Oliveira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Ronaldo Vicente Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:16