TJSP - 1003353-42.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:00
Concessão
-
27/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:19
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Édney de Oliveira Tonon (OAB 297149/SP) Processo 1003353-42.2025.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Mauro Tonon Junior, Rafael Tonon - Autos n. 2025/000670
Vistos.
A inicial deve ser emendada para esclarecer e comprovar o montante necessário para pagamento do ITCMD, emolumentos para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, além dos honorários do advogado que assistira as partes em tal ato.
Feito isto, deve haver a correção do valor da causa que deverá abranger o montante pretendido de levantamento.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 321), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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