TJSP - 0010530-83.2017.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) Processo 0010530-83.2017.8.26.0223 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Darcy Rosa Cortese Juliao -
Vistos.
Embora se trate de providência sabidamente excepcional, o sequestro é pertinente no presente caso, na medida em que bem caracterizada a inércia da parte executada, que não a justificou.
Defiro, pois, o postulado, na linha da orientação jurisprudencial.
Confira-se: "Agravo de Instrumento.
Sequestro de verbas públicas em razão de atraso de requisitório de pequeno valor.
Descumprimento.
Possibilidade.
O valor do numerário corresponde apenas ao suficiente para o cumprimento da decisão.
Recurso não provido".
Ainda: "Agravo de instrumento. (...).
Honorários advocatícios.
Requisitório de pequeno valor (RPV).
Sequestro de verbas públicas.
Decorrido o prazo para pagamento, possível a determinação de sequestro de valores para pagamento da dívida (§ 6º do art. 100 da CF).
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso improvido".
Providencie a serventia a minuta do bloqueio on line.
Intime-se. -
15/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:16
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 03:41
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 04:15
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:11
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
20/10/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 07:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
20/10/2022 07:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
07/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 07:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2007
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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